CONCURSO Nº 014/EDITAL 020/2012
A Fundação Cultural Cassiano Ricardo, com base nas alíneas "b" e "l" e “n”,
do Art. 2º, da Lei nº 3.050, de 14 de novembro de 1985 e suas alterações e
ainda, o §4º, inc.IV, do Art. 22, combinado com o §5º, do Art. 51 e Art. 52,
da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que
receberá inscrições para o CONCURSO FESTIVALE 2012 - 27ª Edição,
conforme o regulamento abaixo:
REGULAMENTO DO 27º FESTIVALE
Festival Nacional de Teatro do Vale do Paraíba
São José dos Campos (SP)
CAPÍTULO I – DO FESTIVAL
Art. 1º Com o objetivo de valorizar a cultura, as artes cênicas e
especificamente o teatro, contribuindo para a valorização da identidade
artística e a integração entre os grupos teatrais, a Fundação Cultural
Cassiano Ricardo, por meio de sua Diretoria Cultural realizará o Festivale -
Festival Nacional de Teatro de São José dos Campos – 27ª edição.
Art. 2º O 27º Festivale será realizado em São José dos Campos (SP), no
período de 06 a 16 de setembro de 2012, em locais e horários que serão
definidos pela Comissão Organizadora e divulgados no endereço eletrônico
da Fundação Cultural (www.fccr.org.br).
Art. 3º Poderão se inscrever, para o 27º Festivale, grupos de teatro,
amadores ou profissionais, com qualquer espetáculo destinado a teatro
convencional e espaços alternativos e com temática/estética destinada ao
público adulto ou para criança.
Art. 4º Serão selecionados pelo júri, para participação do 27º Festivale, até
21 espetáculos de grupos de teatro que tenham feito suas inscrições
atendendo aos requisitos deste regulamento, de acordo com as seguintes
proporções:
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4.1 Até 03 espetáculos de São José dos Campos, até 05 das cidades com
distancia de até 200 km de São José dos Campos, 08 espetáculos de
cidades com distância acima de 200 Km até 300 Km de São José dos
Campos e 05 espetáculos de cidades distantes acima de 300 Km de São
José dos Campos.
4.1.1 Incluem-se neste item, os espetáculos com temática adulta,
destinados a espaços fechados (teatro) ou espetáculos de rua, bem como
espetáculos de bonecos/animação.
4.2 Pelo menos 04 espetáculos de Rua, 08 espetáculos adultos, 06
espetáculos de bonecos/animação/criança, garantindo maior acessibilidade
ao público.
Art. 5º - Os espetáculos deverão ser apresentados nos espaços
determinados pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo, adequados às
condições técnicas de espaço e equipamentos disponíveis.
CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º - As inscrições deverão ser realizadas a partir da data de publicação
deste edital até o dia 25 de julho de 2012. As inscrições enviadas por
correio somente serão aceitas quando postadas regularmente dentro do
mesmo prazo.
6.1 A proposta deve ser entregue pessoalmente ou encaminhado por Via
Postal, preferencialmente, por SEDEX com A.R para o Setor de Protocolo
da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, situada na Av. Olivo Gomes, nº
100, Santana, CEP 12211-115, São José dos Campos – SP.
6.2 A Fundação Cultural Cassiano Ricardo não se responsabilizará por
atrasos ou extravios de documentos enviados pelo correio.
6.3 A proposta deve ser entregue ou enviada dentro de um envelope com a
seguinte identificação:
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CONCURSO Nº 014/EDITAL 020/2012
CONCURSO Nº 014/EDITAL Nº020/2012 – 27º FESTIVALE
Nome do espetáculo
Nome do Grupo
6.4 Dentro do ENVELOPE devem estar todos os documentos descritos a
seguir, que deverão ser apresentados em 01 (uma) via montada com duas
perfurações (modelo “arquivo”) ou devidamente encadernada:
a). Ficha de inscrição preenchida e gravada pela internet no site:
www.fccr.org.br/festivale, que deve ser impressa e juntada ao envelope do
grupo.
b). 01 (uma) cópia (legível) do texto a ser encenado.
c). Material ilustrativo (cartazes, programas, críticas, matérias de imprensa,
histórico do grupo, e demais informações que julgar necessário).
d). 01 (um) DVD, com gravação em plano frontal, sem edição e com
imagem nítida, contendo a apresentação integral e sem cortes do
espetáculo inscrito.
e). Mapa de luz do espetáculo.
f). 3 fotos (do grupo) para divulgação, com boa resolução em arquivo
preferencialmente extensão jpeg – 300 dpi
6.5 Não serão aceitas modificações significativas na ficha de inscrição,
após o seu recebimento. As eventuais alterações deverão ser submetidas à
Comissão Organizadora, com a devida justificativa.
Art. 7º - Serão indeferidas as inscrições:
a). que não apresentem os documentos previstos no item 6.4.
b). ficha de inscrição contendo rasuras ou com dados incompletos.
c). DVD sem identificação, com problemas técnicos.
d). fora do prazo estabelecido no Art. 7º e item 7.1.
e). Qualquer desconformidade com o presente edital.
7.1 Serão indeferidas ou poderão ser impedidas as apresentações de
espetáculos que utilizem animais, objetos ou quaisquer outros recursos que
possam colocar em risco a segurança de pessoas e/ou das instalações da
Fundação Cultural Cassiano Ricardo.
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7.2 É vedado neste Concurso, a participação de grupos que tenham como
integrantes, empregados e membros da Diretoria Executiva, Conselho
Deliberativo e Conselho Fiscal da Fundação Cultural Cassiano Ricardo,
membros da Comissão Organizadora e/ou Comissão de Seleção, bem
como, de seus cônjuges e parentes até o segundo grau.
7.3 Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (12)3924-
7346, com a Comissão Organizadora do Festivale.
CAPÍTULO III – DA SELEÇÃO
Art. 8º A seleção dos espetáculos inscritos será feita por Comissão
Especial, composta por 3 (três) profissionais atuantes no setor teatral
brasileiro, convidados pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo e que
levarão em conta a qualidade técnica, artística e a criatividade dos
espetáculos inscritos e as suas decisões terão caráter irrecorrível. A
Comissão contará ainda com o suporte técnico/administrativo de dois
empregados da área cultural.
Art. 9º - O resultado da seleção dos espetáculos será divulgado no dia 02
de agosto de 2012, no endereço eletrônico www.fccr.org.br/festivale.
Art. 10 – A Comissão Organizadora poderá convidar espetáculos para se
apresentarem durante o Festivale, independente de inscrição e seleção,
que forem considerados relevantes e com processo criativo e
organizacional que contribuam para o tema desta edição do festival.
CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 11 – Os grupos selecionados deverão enviar até 07 de agosto de
2012, para a Secretaria do evento, uma declaração de confirmação de
participação no festival, exclusivamente pelo e-mail:
secretaria.festivale@fccr.org.br.
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Art. 12 - Os grupos selecionados serão recepcionados a partir do dia 06 de
setembro de 2012, na Secretaria do FESTIVALE, cujo endereço será
informado até o dia 29 de agosto de 2012 e deverão apresentar no ato da
chegada/recepção:
a) - Cópia do RG e CPF do responsável pelo grupo.
b) - Autorização escrita do pai, mãe ou responsável, no caso de menores
de 16 (dezesseis) anos descritos na ficha de inscrição, para participação no
Festivale.
c) - Procuração designando um responsável pelo grupo artístico, conforme
modelo constante no site:
www.fccr.org.br/festivale.
d) – Autorização do autor ou sociedade mandatária (SBAT) para
representação do texto e/ou Recolhimento de Direitos Autorais ao ECAD
quanto às obras musicais utilizadas no espetáculo.
12.1 – Caso o responsável ou integrante do grupo seja detentor de Direitos
Autorais da peça teatral e/ou músicas utilizadas durante a obra, a guia de
recolhimento prevista na alínea “d”, será substituída pela declaração de
autoria da obra e liberação de direitos autorais, assinada pelo autor, com
firma reconhecida, conforme modelo constante no site:
www.fccr.org.br/festivale.
12.2 – A não apresentação de qualquer dos itens acima inviabilizará o
recebimento da ajuda de custo e a participação no festival. Portanto,
solicitamos especial atenção dos participantes.
Art. 13 – Os grupos selecionados que confirmarem a participação até a
data prevista receberão ajuda de custo, de acordo com a distância
percorrida entre a cidade de origem do grupo e São José dos Campos,
assim estabelecida:
a). R$ 2.000,00 (dois mil reais) para grupos/cias com sede em São José
dos Campos.
b). R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para grupos/cias de cidades
com distância até 200 km de São José dos Campos.
c). R$ 3.000,00 (três mil reais) para grupos/cias de cidades com distâncias
acima de 200 até 300 km de São José dos Campos.
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d). R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) para grupos/cias de cidades com
distâncias acima de 300Km de São José dos Campos.
Art. 14 - Como critério de definição da distância existente entre a cidade de
origem do grupo e São José dos Campos será consultada a tabela
constante no link
http://www1.dnit.gov.br/rodovias/distancias/distancias.asp renunciando a
outro, por mais privilegiado que seja.
Art. 15 - Cada grupo será responsável pelo transporte do cenário, figurino e
integrantes do grupo da cidade de origem para São José dos Campos e
vice-versa, bem como, pela alimentação e hospedagem em São José dos
Campos.
Art. 16 – Todos participantes poderão assistir aos espetáculos
programados, desde que retirem seus convites com duas horas de
antecedência, em relação ao horário programado para a apresentação.
Art. 17 - Os grupos deverão estar presentes nos locais das apresentações
com antecedência mínima de 01 (uma) hora em relação ao início do evento.
Art. 18 - Os camarins deverão ser desocupados imediatamente após a
apresentação.
Art. 19 - A Fundação Cultural Cassiano Ricardo não se responsabilizará
por objetos deixados nos camarins.
Art. 20 - Não será permitida a permanência de componentes de outros
grupos nas coxias e áreas de acesso dos atores atuantes durante as
apresentações.
Art. 21 - Os grupos inscritos e selecionados se comprometem a realizar
apresentações extras do espetáculo, quando solicitado pela Comissão
Organizadora, recebendo um valor adicional de R$ 800,00 (oitocentos
reais) por apresentação, acrescidos na ajuda de custo.
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CONCURSO Nº 014/EDITAL 020/2012
Art. 22 - Será organizado debate, sempre após cada apresentação, com a
presença de profissionais de teatro convidados pela Fundação Cultural,
integrantes dos grupos selecionados e o público em geral.
Parágrafo Único: Poderão ser convidados críticos de teatro para
escreverem suas críticas dos espetáculos, que serão publicadas no site
www.fccr.org.br
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 - Os grupos inscritos, bem como seus componentes, concordam, ao
se inscreverem, em ceder à Fundação Cultural Cassiano Ricardo o direito
do uso de imagem, em caráter definitivo e gratuito, no país ou exterior, em
relação às fotos ou filmagens realizadas durante o evento, para utilização
institucional.
Art. 24 - O material apresentado na inscrição poderá ser retirado pelo
representante do grupo inscrito, após a divulgação dos grupos
selecionados, e estará disponível aos interessados por 30 (trinta) dias, na
sede da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, sendo inutilizado após esse
prazo.
Art. 25 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora
do Festival e submetidos À aprovação da Diretoria Executiva da Fundação
Cultural Cassiano Ricardo.
Art. 26 - O ato da inscrição implicará na sujeição dos interessados às
normas e condições estabelecidas neste edital.
Art. 27 – O presente edital terá sua vigência desde a data de sua
divulgação até 30 de setembro 2012.
Art. 28 - Fica eleito o foro da cidade de São José dos Campos (SP), como
competente para dirimir eventuais dúvidas a respeito da interpretação e
aplicação do presente Edital, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
São José dos Campos, 07 de junho de 2012.
Mário Domingos de Moraes
Diretor Presidente
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